José Maria de Mendonça Júnior, Coronel de Cavalaria do Exército Português.

Vivência Militar: Portugal, Angola, França, Alemanha, Macau e Timor.

Condecorações: Serviços Distintos e Relevantes Com Palma, De Mérito, Avis, Cruz Vermelha, De Campanhas.

Vivência turística: Madeira, Açores, Espanha, Baleares, Canárias, França, Alemanha, Inglaterra, Italía, Suiça, Malta, Brasil, Paraguai, Marrocos, Moçambique, África do Sul, Zimbabwe, Indonésia, Singapura, Austráia, Filipinas, China.

Idiomas: português (de preferência), Espanhol, Francês, Inglês.

Com o fim de dinamizar a solidariedade através de comparticipação de cidadãos com inesquestionavél integridade de caracter.
 
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Sunday, January 28, 2007

O TRABALHO, O TRABALHADOR, O SALÁRIO, E OS SINDICATOS


(*) Mendonça Júnior
Em 15 de Outubro de 2006, publicamos aqui um artigo intitulado A EDUCAÇÃO CÍVICA E O VALOR DO TRABALHO EM PORUGAL da autoria de Fernando Oliveira Martins, advogado Pós-graduado em Estudos Europeus e em Direito do Trabalho e de Segurança Social.

Recordemos Salazar, falando sobre o tema, em 1933:

Na base do trabalho está a necessidade fundamental de conservar e transmitir a vida: na base do trabalho está a vida do trabalhador.

Se muitos homens não dispõem para viver de mais nada senão do potencial do seu trabalho, duas conclusões se opõem:
– uma é que é preciso organizar a economia nacional de modo a terem trabalho os trabalhadores;
– outra é que o trabalho tem de ser regulado e organizado por forma que o salário permita aos trabalhadores viver.

A mais adequada remuneração do trabalho é constituída pelo salário.

Pode o trabalhador ser associado à empresa, pode ser interessado nos seus resultados, quer dizer, nos seus lucros, mas os que não têm de que vivam não podem esperar, nem especular, nem deixar de receber; eis porque a forma ideal que deve estar na base das muitas combinações possíveis é o salário suficiente.

Tudo o mais é bastante vago, bastante longínquo, bastante abstracto para interessar deveras.
Não há limite à elevação do nível de vida de quem trabalha; não há mal algum em que este se eleve cada vez mais, em tanto quanto o comporte o conjunto da economia do País.

O salário, por consequência, não tem que ter limite superior, mas pode ser-lhe fixado o limite mínimo, para que não desça além do que é imposto pelas exigências duma vida suficiente e digna.

No campo da actividade profissional não deva também o trabalhador estar só.
Naturalmente ele terá tendência para se associar com outros a fim de defender melhor os seus interesses materiais e morais da profissão.

Ora o sindicato profissional é, pela homogeneidade de interesses dentro da produção, a melhor base de organização do trabalho, e o ponto de apoio, o fulcro das instituições que tenham a leva-lo, a cultiva-lo, a defende-lo da injustiça e da adversidade.

Grande produção moderna, altamente concentrada, já não pode ter-se a pretensão de repor no velho aspecto familiar as relações do operário e do patrão; mas há que compensar o que por esse lado se perdeu com estabelecerem-se as relações na base do sindicato com a empresa.

O sindicato pode substituir, à indefinida variedade de relações existentes com os diferentes factores da produção, tipos de soluções extensivas a todos os interessados da mesma ordem, no que toca à remuneração e às condições de trabalho.

Ele diminui por uma intervenção racional o que há de precário e frágil na utilização do trabalho substituindo a posições meramente individuais as que resultam das próprias posições económicas dos interesses a defender.

(*) Coronel de Cavalaria.



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