José Maria de Mendonça Júnior, Coronel de Cavalaria do Exército Português.

Vivência Militar: Portugal, Angola, França, Alemanha, Macau e Timor.

Condecorações: Serviços Distintos e Relevantes Com Palma, De Mérito, Avis, Cruz Vermelha, De Campanhas.

Vivência turística: Madeira, Açores, Espanha, Baleares, Canárias, França, Alemanha, Inglaterra, Italía, Suiça, Malta, Brasil, Paraguai, Marrocos, Moçambique, África do Sul, Zimbabwe, Indonésia, Singapura, Austráia, Filipinas, China.

Idiomas: português (de preferência), Espanhol, Francês, Inglês.

Com o fim de dinamizar a solidariedade através de comparticipação de cidadãos com inesquestionavél integridade de caracter.
 
Esta tese é enviada por http://senadonews.blogspot.com/ podendo ser correspondida pelo e-mail senadonews@gmail.com ou pelo correio postal: União Ibérica, Av. Bombeiros Voluntários, 66, 5º Frente, 1495-023 Algés, Portugal; Tel: 00 351 21 410 69 41; Fax: 00 351 21 412 03 96.

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Tuesday, October 31, 2006

ESTE ADMIRÁVEL MUNDO NOSSO (X)


(*) Belmiro Vieira
Uma democracia exemplar: mais duas pinceladas na composição do retrato do que é e como funciona a democracia do “States”, que, na opinião de alguns pobres de espírito crítico, é modelo digno de ser copiado.

* A primeira delas foi dada pela Human Rights Watch, uma organização que se dedica ao estudo da implementação dos direitos humanos à escala internacional.

E está reproduzida num relatório que elaborou e publicou recentemente, no qual enumera factos e situações que comprovam que, nos Estados Unidos, – o país da “estátua da Liberdade” – os direitos fundamentais dos trabalhadores são sistematicamente violados e isso devido «à débil aplicação das leis laborais vigentes, elas próprias excessivamente permissivas».

Enumerando a seguir factos, o relatório assinala que se conta por milhares o número de trabalhadores que, em cada ano que passa, são despedidos dos seus empregos ou sofrem outras formas de represália, pelo simples facto de terem tentado criar sindicatos. E isso apesar das leis laborais em vigor no país consignarem a liberdade de associação.

* O porquê dessa aparente contradição é a seguir explicado no relatório: é que as penas que as mesmas leis consignam como aplicáveis às empresas que violam os direitos dos trabalhadores são tão ridículas em termos financeiros, que elas, via de regra, as consideram como “um custo de funciamento e não um factor dissuasório”.

* O outro retoque é da autoria da Amnistia Internacional, que, no seu último relatório, analisa o problema da pena de morte actualmente vigente num reduzido número de países, de entre os quais se destacam a China, o Irão e os Estados Unidos.

Sobre a performance do país de Bush, vem anotada nele interessante observação:
«oitenta por cento dos 749 condenados á morte nos Estados Unidos, desde 1977 até hoje, são indivíduos que pertencem a minorias étnicas do país (negros em grande parte), os quais foram julgados e condenados por assassínio de brancos».

E acrescenta a propósito:
«os negros representam 12% da população norte-americana, mas são eles que contribuíram com 41% dos reclusos à espera de execução e 39% dos que já foram executados»

O documento elaborado pela Amnistia Internacional, ao divulgar estes dados estatísticos, produziu também algumas considerações sobre o carácter racista da Justiça nos “States”. O que imediatamente nos trouxe à memória outros julgamentos e considerações, ocorridos ali, num passado recente, e no desfecho dos quais o factor racismo foi determinante.

Demos connosco sobretudo a matutar no escandaloso caso de Sacco e Vanzetti, os dois anarquistas italianos, que foram mandados para a cadeira eléctrica por decisão de um único juiz, que desprezou todas as evidências que ilibavam os dois arguidos. Inclusive o depoimento de um imigrante português, que voluntariamente se confessou participe no crime, – assalto a um estabelecimento comercial e assassinato do respectivo dono, – negando, no entanto, a participação dos dois italianos.

(*) Jornalista
NOTA: Os negritos e itálicos são da nossa responsabilidade

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