José Maria de Mendonça Júnior, Coronel de Cavalaria do Exército Português.

Vivência Militar: Portugal, Angola, França, Alemanha, Macau e Timor.

Condecorações: Serviços Distintos e Relevantes Com Palma, De Mérito, Avis, Cruz Vermelha, De Campanhas.

Vivência turística: Madeira, Açores, Espanha, Baleares, Canárias, França, Alemanha, Inglaterra, Italía, Suiça, Malta, Brasil, Paraguai, Marrocos, Moçambique, África do Sul, Zimbabwe, Indonésia, Singapura, Austráia, Filipinas, China.

Idiomas: português (de preferência), Espanhol, Francês, Inglês.

Com o fim de dinamizar a solidariedade através de comparticipação de cidadãos com inesquestionavél integridade de caracter.
 
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Sunday, August 20, 2006

ESTE ADMIRÁVEL MUNDO NOSSO (VII)


(*) Belmiro Vieira

SENTENÇAS QUE FAZEM HISTÓRIA: Tribunais Judiciais há muitos por esse Mundo fóra, E juízes também, assim como as sentenças que diariamente proferem no julgamento dos mais variados casos, que via de regra, não passam à História.

De modo diverso, também tem havido juízes e sentenças que a História regista, seguramente porque não se limitaram apenas a contemplar e interpretar o que está explícito na letra das leis aplicáveis.

Vêm estas considerações a propósito de duas sentenças dadas recentemente uma na Itália outra na Dinamarca, que mereceram destaque na Comunicação Social dos dois países, precisamente porque, contornando como contornaram, o “enquadramento legal para atender razões mais de natureza humana”, se tornaram dignas de registo para a História.

1 – Um dos casos aconteceu em Palermo , na Sicília, e relata-se em poucas palavras:
«Um dos caixas do Banco da Sicília retirou, do bolo das receitas do dia que estavam à sua guarda, cerca de 2.500 euros para gastar em despesas de ordem pessoal. Nos termos da prática vigente, porque superiormente autorizada pela direcção do banco, ele devia, no dia seguinte, logo de manhã, repor a quantia subtraída.

Aconteceu, porém, que não pode cumprir, já que no dia seguinte não foi trabalhar, porque se sentiu doente.

Descoberta a falta, a direcção do banco entendeu castigá-lo, com despedimento sem mais aquelas, apesar da reposição do dinheiro feita no segundo dia, quando regressou.

Não se conformando, o empregado levou o caso ao tribunal de primeira instância, cujo juiz, na sentença que proferiu, não só o mandou reintegrar no cargo, com direito a uma boa indemnização financeira, a título de compensações por danos morais causados, como destacou e elogiou o seu comportamento nos seguintes termos:
F… afinal foi honesto. Limitou-se a retirar o dinheiro e a repô-lo, como era prática na empresa. Nesta ordem de ideias porque castiga-lo?... quando há por aí tantos que roubam efectivamente e ficam impunes».

2 –
O caso da Dinamarca foi muito diferente, mas igualmente curioso e passou-se assim:
« Uma prostituta profissional, ao fazer a declaração dos rendimentos anuais para a Direcção de Finanças, incluiu, na lista das despesas deduzíveis, uma certa quantia que havia pago por uma operação a que havia sido submetida, com vista a aumentar-lhe o tamanho dos seios, demasiado pequenos».

A Direcção de Finanças não aceitou a razão invocada para fazer o desconto e ela dirigiu-se aos tribunais.

O juiz que apreciou o caso atendeu o pedido e ordenou que o desconto se fizesse, lembrando que:
Procurar meios para aumentar a performance profissional era um direito que assiste a qualquer trabalhador; e que uma prostituta profissional, quando procura tornar os seios mais robustos, está indubitavelmente a tentar valorizar-se aos olhos dos clientes, e, obviamente, a procurar ganhar mais». Logo, isso é uma despesa deduzível nos impostos.

(*) Jornalista

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