José Maria de Mendonça Júnior, Coronel de Cavalaria do Exército Português.

Vivência Militar: Portugal, Angola, França, Alemanha, Macau e Timor.

Condecorações: Serviços Distintos e Relevantes Com Palma, De Mérito, Avis, Cruz Vermelha, De Campanhas.

Vivência turística: Madeira, Açores, Espanha, Baleares, Canárias, França, Alemanha, Inglaterra, Italía, Suiça, Malta, Brasil, Paraguai, Marrocos, Moçambique, África do Sul, Zimbabwe, Indonésia, Singapura, Austráia, Filipinas, China.

Idiomas: português (de preferência), Espanhol, Francês, Inglês.

Com o fim de dinamizar a solidariedade através de comparticipação de cidadãos com inesquestionavél integridade de caracter.
 
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Tuesday, September 08, 2009

SEGURANÇA PRIVADA, transporte, guarda, tratamento, e distribuição de valores


(*) E. Matos Guerra
A série de assaltos que têm ocorrido com o transporte de valores a cargo da Segurança Privada, obrigam-nos a uma vista de olhos sobre o assunto, em ordem, não só a tentar entender o que se passa, bem como, a ponderar no que deverá ser feito para sair da actual situação.

O serviço de Segurança Privada (SP), surgido no País na década de 80, na esteira do que vinha sucedendo noutros lugares (e que há muito se impunha pela impossibilidade das Forças de Segurança poderem desempenhar ou acorrer atempadamente a todas as situações) é um serviço que se dirige, globalmente a zelar pela segurança de pessoas e bens, o que, não deixa de se traduzir num complemento à actuação das autoridades de Segurança, cujo desenvolvimento, não pode deixar de ter em conta as necessidades que vão surgindo para o cumprimento das missões exigidas.

Todo o serviço de segurança, tenha o objectivo que tiver, tem sempre uma inalienável vertente de perigosidade, ainda que de grau variável, de acordo com a missão.
No particular que estamos a tratar, isto é, da SP existente , podemos , em matéria de perigosidade considerar 4 escalões:
– desde baixa , como por exemplo o serviço de controlo em portarias de edifícios;
– passando por média, como por exemplo, no controlo de entradas e da conduta interna em locais de diversão, nomeadamente discotecas e similares;
– prosseguindo em elevada, como por exemplo, na guarda nocturna de instalações cujo recheio possa ser apetecível;
– culminando em alta, do que é típico o transporte e manuseamento de valores, em especial numerário.

É sobre o transporte e acções que lhe são inerentes ( antes, durante e depois ) que nos vamos debruçar.
Antes porém, e para melhor perceber a questão, 3 pontos importantes:

1º) As entidades que prestam serviços de segurança, são obrigadas a dispor de meios em pessoal e material “adequados ao serviço” que prestam, de acordo com o artº 2º do Dec Lei 35/2004 de 21.2 que estabelece o respectivo regime jurídico.
Duvido que assim seja, pelo menos em matéria de armamento.

2º) O pessoal está sujeito ao regime geral de uso e porte de arma, só podendo – em serviço – usar arma se tal fôr permitido, por escrito, pela entidade patronal (Dec Lei 35/2004 – artº 14º).
Ridículo. O pessoal não desempenha funções de nível pessoal, mas sim de serviço.
Assim, as armas a utilizar deverão ser, não suas pessoais, mas da empresa, obedecendo a sua utilização a normas específicas que em nada podem responsabilizar a direcção da empresa, quando não respeitadas.

3º) A preocupação que tem havido por parte do Governo em relação aos assaltos a transportes de valores ( onde se engloba os carregamentos de ATM ) incide quase em exclusivo sobre as características das viaturas transportadoras (Portaria 247/2008 de 27.3 alterada pela Portaria 840/2009 de 3.8), ainda que ultimamente se comece a considerar a intervenção policial, na detecção de situações de risco em relação às ATM.

É verdade que encontramos a cada passo, elementos da SP que sem favor podemos classificar de “impróprios para consumo”, o que se deve a uma deficiente instrução e falta de competente fiscalização das próprias empresas e não só.
A solução contudo, não é acabar com ela ou deixar andar, mas sim corrigir a situação, o que a não suceder, acabará por empenhar Forças de Segurança em serviços escusados, em detrimento de outros onde fazem falta.

Ora, em matéria de transporte de valores ( antes, durante ou depois) considerando a possibilidade de assalto aos mesmos, há a considerar 3 situações distintas:

a) O pessoal está desarmado, sendo a sua defesa constituída pela própria viatura. Em caso de assalto, não oferece resistência, sendo os valores protegidos entregues sem resistência.
É a solução ideal em matéria de segurança individual, mas altamente desagradável
para o proprietário dos valores e/ou para seguradora interveniente.
É uma opção preferencial, nas cargas e descargas (que não no trajecto), quando
estas se processam no interior de edifício.

b) O pessoal é portador de armas , preferencialmente da Classe E ( aerossóis, armas
eléctricas até 200.000 V, armas de fogo de projécteis não metálicos ).
É uma solução que autoriza esperar um muito melhor desempenho da
respectiva missão, ainda que possa não ser eficaz em todas as situações, sem
prejuízo de admitir poder ser eficaz na maioria das mesmas. Embora importe
para o pessoal um grau de perigosidade superior ao anterior, tem a vantagem de lhe
incutir uma confiança indispensável ao cumprimento da missão.
A maior desvantagem desta situação, é poder obrigar ao possível desempenho
simultâneo de duas actuações de tipologia diferente: protecção dos bens transportados
e defesa pessoal, o que prejudicará sempre uma das mesmas.

c) O pessoal encontra-se desarmado ou armado com simples spray ou arma eléctrica, para defesa imediata, sendo a segurança atribuída a escolta própria para o efeito.
É a melhor solução.
Existirão 2 grupos: um, exclusivamente preocupado com os valores, desarmado ou
exclusivamente portador de spray defensivo ou arma eléctrica para defesa imediata,
outro, preocupado com a segurança, dispondo de armas de fogo das Classes E e B 1,
ainda que em nada repugne admitir o uso de revolver da Classe B (.38)

É evidente , que nas situações b) e c), não só as empresas têm de adquirir as armas necessárias ao uso do pessoal, efectuar os respectivos seguros de responsabilidade civil, como, e principalmente, submeter o pessoal a competente instrução técnica e cívica, para o que deverão frequentar adequados cursos, culminando com prova de tiro eliminatória para os integrantes das escoltas.

Se não querem aceitar estas condições, então, só há uma de 2 soluções:
- Ou continua tudo como está, até que as seguradoras se recusem a segurar transportes de valores sem a adequada segurança;
- Ou solicita-se (devidamente remunerado como serviço especial) escolta policial às viaturas da Segurança Privada, com os inconvenientes já atrás referidos.

(*) Coronel de Cavalaria ,
Linda-a-Velha, 5 de Setembro de 2009

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